Русские видео

Сейчас в тренде

Иностранные видео


Скачать с ютуб COMO É DEFINIDO O VALOR DA CAUSA DE UM PROCESSO? É O MESMO VALOR QUE SAI NA SENTENÇA? в хорошем качестве

COMO É DEFINIDO O VALOR DA CAUSA DE UM PROCESSO? É O MESMO VALOR QUE SAI NA SENTENÇA? 1 год назад


Если кнопки скачивания не загрузились НАЖМИТЕ ЗДЕСЬ или обновите страницу
Если возникают проблемы со скачиванием, пожалуйста напишите в поддержку по адресу внизу страницы.
Спасибо за использование сервиса savevideohd.ru



COMO É DEFINIDO O VALOR DA CAUSA DE UM PROCESSO? É O MESMO VALOR QUE SAI NA SENTENÇA?

@neeradyck2868: Olá doutora Marli! Eu gostaria de saber por que o valor da minha indenização que estou prestes a receber, diminuiu na conta judicial? O que já está depositado é bem menor e não é o mesmo valor fixado no papel do processo. Meu advogado é do Estado, não é particular. Você pode me explicar o que está acontecendo, por favor, qual o motivo deste desconto? Primeiro é importante saber que toda causa tem que ter um valor fixado na petição inicial. O valor da causa é o potencial ganho financeiro que uma das partes da relação processual pode receber. Está previsto no Código de Processo Civil (CPC), nos artigos 291 a 293. Além disso, trata-se de um requisito fundamental de uma petição inicial, conforme o artigo 319, V, do mesmo dispositivo legal. Toda a ação tem que ter um valor e esse valor depende de que tipo de ação é a sua. SEM O VALOR DA CAUSA a petição inicial estará MORTA. Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: I – na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação; II – na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida; III – na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor; IV – na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido; V – na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido; VI – na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles; VII – na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor; VIII – na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal. § 1º Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras. § 2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações. § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes. Ou seja, basta seguir o que o artigo supracitado menciona para saber o valor que você deverá atribuir para a ação judicial que for protocolar. O segundo ponto importante: o valor fixado em sentença ele é permanente? Depende: se ganhou a sentença transitou em julgado, o valor será atualizado para maior, pois terá inclusão de juros e correção monetárias; Agora se teve recurso poderá diminuir o valor. Vamos a um exemplo: vc ganhou uma ação que na sentença transitada em julgado, feito os cálculos e atualizados deu o valor de R$50.000,00. Esse foi o valor homologado e atualizado para pagar, antes do dinheiro ir para sua conta é feito todos os descontos legais: IR, previdência, honorários (se for o caso) e demais descontos, vai para sua conta o valor que lhe pertence. Seja membro deste canal e ganhe benefícios:    / @marlidantasadvogada   DEIXE UM OI: Instagram Marli Dantas: DJS.direitandos Facebook Marli Dantas:   / marli.dantas   E-mails: 1) [email protected]

Comments