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CLT que vira MEI: Como vai ficar a aposentadoria do INSS?

📱 Consultas com a Dra. Celise Beltrão: https://bit.ly/wpp-ingracio-live ‎ ‎ Você já trabalhou com a Carteira de Trabalho assinada, mas agora trabalha como MEI, por querer empreender ou por necessidade? Você sabe como isso impacta sua aposentadoria? Meu nome é Celise Beltrão, advogada previdenciária e sócia do escritório Ingrácio Advocacia, de Curitiba. Confira como ficam as suas contribuições ao INSS (de CLT para MEI); e como fica a sua aposentadoria (com tempos de contribuição como CLT e como MEI). ------------------------------------------------------ Veja mais vídeos: 📌 Como conseguir a aposentadoria do MEI após a Reforma da Previdência:    • Como conseguir a aposentadoria do MEI...   📌 Qual é melhor: aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição?:    • Qual é melhor: aposentadoria por idad...   ------------------------------------------------------ Tanto o empregado CLT quanto o MEI são obrigados a contribuir para o INSS, pois são segurados obrigatórios: ou seja, exercem atividade remunerada. Mas a contribuição dos dois é diferente! No caso do empregado CLT, a contribuição é responsabilidade do empregador, que deve descontá-la diretamente da folha de pagamento. A alíquota aplicada varia entre 7,5% e 14%, a depender da remuneração do segurado. Confira o seu CNIS mensalmente, para garantir que as contribuições estão sendo feitas da maneira correta! Já o MEI é o responsável por sua própria contribuição ao INSS! Essa contribuição tem o valor fixo de 5% do salário mínimo + impostos (Imposto sobre Serviços (ISS) e/ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)). A contribuição do MEI deve ser feita pelo DAS-MEI, documento que pode ser acessado no Portal do Empreendedor. O pagamento pode ser feito por boleto, débito em conta corrente do Banco do Brasil ou débito automático. Mantenha suas contribuições em dia, para garantir a proteção do INSS e o tempo de carência necessário para se aposentar! Você também pode contribuir como empregado CLT e como MEI ao mesmo tempo (se exercer ambas as atividades), mas deve respeitar o teto previdenciário. Atenção! Se você está desempregado, você NÃO pode contribuir como MEI! Você pode contribuir como segurado facultativo, se quiser. A contribuição mínima do MEI, de 5%, conta para os seguintes benefícios: - Aposentadoria por Idade. - Auxílio-doença. - Aposentadoria por Invalidez. - Salário maternidade. - Pensão por morte. - Auxílio-reclusão. Para ter direito às Aposentadorias por Tempo de Contribuição, você precisa complementar a sua contribuição com 15% sobre o salário mínimo, por meio de uma Guia da Previdência Social (GPS), com o código 1910. Se você deseja contribuir com valores mais altos do que o salário mínimo, você precisa pagar o INSS como Contribuinte Individual/Autônomo. O autônomo pode pagar 20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto da Previdência. Mas, lembre-se: você vai precisar comprovar a sua atividade como autônomo para o INSS! Faça um Plano de Aposentadoria com uma advogada previdenciária de confiança, para descobrir a melhor estratégia de contribuição para o seu caso e conquistar o melhor benefício possível! ------------------------------------------------------ 🕧 Capítulos: 00:00 Introdução 02:26 Como ficam as contribuições (de CLT para MEI)? 09:09 Como fica a aposentadoria (com CLT + MEI)? 21:28 Dúvidas ao vivo ------------------------------------------------------ O Ingrácio Advocacia é um escritório especializado em aposentadorias e demais benefícios da Previdência Social. Desde 2003, ajudamos pessoas a descobrirem o caminho para a melhor aposentadoria possível, no INSS ou em regime próprio, evitando processos judiciais e direitos perdidos. 📧 Contato: [email protected] CNPJ: 06.029.225/0001-57 ------------------------------------------------------ #AposentadoriaMEI #AposentadoriaCLT #Ingrácio

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