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Apresentação da Constituição Federal de 1988 relacionados a educação - art. 205 ao art. 214. 1 месяц назад


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Apresentação da Constituição Federal de 1988 relacionados a educação - art. 205 ao art. 214.

Os artigos 205 ao 214 da Constituição Brasileira de 1988 tratam do sistema educacional brasileiro, estabelecendo princípios, diretrizes, competências e responsabilidades relacionadas à educação. Aqui está um resumo desses artigos: Artigo 205: Estabelece que a educação é um direito de todos e um dever do Estado e da família, sendo promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. Artigo 206: Define os princípios que devem nortear o ensino no Brasil, como liberdade de ensinar, pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, valorização dos profissionais da educação, gestão democrática do ensino público, entre outros. Artigo 207: Dispõe sobre a autonomia universitária, assegurando às universidades públicas o direito de administrar seus recursos humanos, financeiros e patrimoniais. Artigo 208: Estabelece as diretrizes para o Estado garantir o acesso à educação, o atendimento ao educando em todas as etapas da educação básica, o acesso aos níveis mais elevados do ensino, a oferta de educação especializada para pessoas com deficiência, a garantia de padrão mínimo de qualidade do ensino público, entre outros aspectos. Artigo 209: Aborda a organização do sistema de ensino, permitindo a coexistência de sistemas públicos e privados de ensino. Artigo 210: Determina que o ensino é obrigatório na educação básica e gratuito nas escolas públicas, garantindo aos pais a educação religiosa de seus filhos, respeitadas as convicções religiosas da família. Artigo 211: Estabelece as competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à educação. Artigo 212: Determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios apliquem, no mínimo, uma parte de sua receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino público. Artigo 213: Dispõe sobre a aplicação dos recursos mínimos na educação, definindo os critérios para a distribuição desses recursos entre os diversos níveis de ensino. Artigo 214: Estabelece que o Estado deve elaborar planos nacionais de educação, de duração decenal, visando a articulação entre os diferentes níveis e sistemas de ensino, além de garantir o cumprimento das metas estabelecidas. #educacionais #objetivos #processos #constituiçãofederal #artigos

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