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Qual o valor da multa por não enviar os eventos de SST no eSocial (S-2210, S-2220 e S-2240)? 1 год назад


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Qual o valor da multa por não enviar os eventos de SST no eSocial (S-2210, S-2220 e S-2240)?

Qual o valor da multa por não enviar os eventos de SST no eSocial (S-2210, S-2220 e S-2240)? As empresas já estão sendo multadas no ano de 2023? ___________________________________________________________________________ Quer aprender a enviar os eventos de SST no eSocial? Clique no link abaixo e conheça o Curso Dominando SST no eSocial: https://bit.ly/dominando_sst_no_esocial ___________________________________________________________________________ Grupo no Telegram - https://t.me/grupothiagomachado Grupo no WhatsApp - https://bit.ly/grupo_whatsapp-thiago-... _____________________________________________________________________________ Fale com a minha equipe pelo WhatsApp: (66) 9-9693-8587 Ou, basta clicar neste link: https://bit.ly/WhatsApp_Thiago_Machado ___________________________________________________________________________________ Conecte-se com as nossas redes sociais - https://bit.ly/cursos_Thiago_Machado ___________________________________________________________________________________ Qual o valor das multas por não envio dos eventos de SST no eSocial? CAT – S-2210 LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 Art. 22. DECRETO Nº 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999. Art. 336. Para fins estatísticos e epidemiológicos, a empresa deverá comunicar à previdência social o acidente de que tratam os arts. 19, 20, 21 e 23 da Lei nº 8.213, de 1991, ocorrido com o segurado empregado, exceto o doméstico, e o trabalhador avulso, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena da multa aplicada e cobrada na forma do art. 286. INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022 Art. 351. (...) § 3º (...) DECRETO Nº 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999. Art. 286. A infração ao disposto no art. 336 sujeita o responsável à multa variável entre os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição, por acidente que tenha deixado de comunicar nesse prazo. Portaria Interministerial MPS/MF Nº 26, de 10 de Janeiro de 2023 Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2023, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais) nem superiores a R$ 7.507,49 (sete mil quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos) Qual o valor das multas por não envio dos eventos de SST no eSocial? S-2220 e S-2240 Não enviar o evento S-2240 e o S-2220 pode gerar multa para a empresa? Sim, pois, não enviar o evento S-2240 e o S-2220 é o mesmo que não possuir o PPP ou mantê-lo desatualizado, vejamos o que diz a legislação previdenciária: DECRETO Nº 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999. Art. 68. (...) § 8º A empresa deverá elaborar e manter atualizado o perfil profissiográfico previdenciário, ou o documento eletrônico que venha a substituí-lo, no qual deverão ser contempladas as atividades desenvolvidas durante o período laboral, garantido ao trabalhador o acesso às informações nele contidas, sob pena de sujeição às sanções previstas na alínea “h” do inciso I do caput do art. 283. Art. 283. Por infração a qualquer dispositivo das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 1991, e 10.666, de 8 de maio de 2003, para a qual não haja penalidade expressamente cominada neste Regulamento, fica o responsável sujeito a multa variável de R$ 636,17 (seiscentos e trinta e seis reais e dezessete centavos) a R$ 63.617,35 (sessenta e três mil, seiscentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos), conforme a gravidade da infração, aplicando-se-lhe o disposto nos arts. 290 a 292, e de acordo com os seguintes valores: I - a partir de R$ 636,17 (seiscentos e trinta e seis reais e dezessete centavos) nas seguintes infrações: h) deixar a empresa de elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e de fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica deste documento; e Art. 373. Os valores expressos em moeda corrente referidos neste Regulamento, exceto aqueles referidos no art. 288, são reajustados nas mesmas épocas e com os mesmos índices utilizados para o reajustamento dos benefícios de prestação continuada da previdência social. PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 26, DE 10 DE JANEIRO DE 2023 Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS (...) Art. 8º A partir de 1º de janeiro de 2023: III - o valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS, para a qual não haja penalidade expressamente cominada no Art. 283 do RPS, varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 3.100,06 (três mil e cem reais e seis centavos) a R$ 310.004,70 (trezentos e dez mil quatro reais e setenta centavos); Não enviar os eventos de SST no eSocial pode Gerar Multa de: S-2210 – de R$ 1.302,00 a R$ 7.507,49 S-2220 e S-2240 – de R$ 3.100,06 a R$ 310.004,70 Porém, a Receita Federal do Brasil (RFB) tem 5 anos para poder fiscalizar as empresas!!!!

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