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AGORA O PROCESSO SAI. QUEM TÁ NA JUSTIÇA PODE COMEMORAR LPA Temas do Desjudicializa Prev

AGU e CNJ lançam iniciativa para acelerar concessão de benefícios previdenciários e assistenciais Com o Desjudicializa Prev, ações judiciais em dez temas com jurisprudência consolidada serão objeto de acordo ou desistência de recurso. Veja os temas: 0:00 - O que está acontecendo? 2:23 Tema 1 | BPC-LOAS 3:33 Tema 2 | Filhos e irmãos maiores de 21 anos podem ser dependentes 4:52 Tema 3 | Menor sob guarda pode ter pensão por morte 5:33 Tema 4 | Auxílio reclusão 6:12 Tema 5 | Tempo da roça conta na aposentadoria 8:40 Tema 6 | Soma de salários em atividades concomitantes 9:37 Tema 7 | Auxílio doença durante o período de trabalho pode ser recebido 10:40 Tema 8 | Aposentadoria Especial 12:05 Tema 9 | Aposentadoria Especial 13:24 Tema 10 | Revisão com Revisão na Justiça Confira a lista de temas TEMA 1 É possível a concessão de benefício de prestação continuada, quando se pleiteia, com base no § 14 do art. 20 da Lei n.º 8.742/1993, a desconsideração de renda proveniente de benefícios assistenciais e previdenciários, no valor de até um salário-mínimo por membro do grupo familiar que se enquadre nos conceitos de idoso a partir de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência. TEMA 2  É possível o reconhecimento da condição de dependente de filho ou irmão inválidos, quando a invalidez for posterior à maioridade e anterior ao óbito. TEMA 3  É possível o enquadramento do menor sob guarda judicial como dependente para fins de concessão de benefício previdenciário, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4878 e 5083, desde que comprovada a dependência econômica. Não aplicação a benefícios cujo fato gerador tenha ocorrido após 13/11/2019 (data da vigência do art. 23, § 6º da EC nº 103/2019). TEMA 4  Para a concessão de auxílio-reclusão (art. 80 da Lei 8.213/1991) no regime anterior à vigência da MP 871/2019 (ou seja, para prisões ocorridas até 17/01/2019), o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição. TEMA 5 É possível a concessão de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição a trabalhador urbano empregado mediante o cômputo de atividade rural com registro em carteira profissional em período anterior ao advento da Lei 8.213/1991, para efeito da carência exigida no art. 142 da Lei de Benefícios. TEMA 6  Após o advento da Lei 9.876/1999, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário. TEMA 7 No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RGPS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente. TEMA 8 É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa. TEMA 9 O segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial. TEMA 10 O termo inicial do prazo decadencial para pedido de revisão da renda mensal inicial (RMI) de benefício previdenciário para incluir verbas remuneratórias recebidas em ação trabalhista nos salários-de-contribuição que integraram o período básico de cálculo (PBC) do benefício, começa a fluir a partir do trânsito em julgado da sentença na respectiva reclamatória, devendo ser precedido de prévio requerimento administrativo de revisão, o qual será o termo inicial dos efeitos financeiros. 🌐NOSSO SITE https://bocchiadvogados.com.br 📊CALCULADORA DE APOSENTADORIA https://bocchiadvogados.com.br/calcul... ☎️ CONTATO Bocchi Advogados Associados Whatsapp (16) 993191348 Fale com nossa Equipe pelo WhatsApp no link abaixo: https://api.whatsapp.com/send?phone=5... 📗LIVRO LOUCO PRA APOSENTAR https://bocchiadvogados.com.br/loucop... IMPORTANTE Nosso conteúdo é voltado para informar o público, especialmente dos clientes, dos seus direitos sociais. Solicitamos que conheça e leia nossa Política de Privacidade no site.

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