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A Filosofia de John Rawls - Uma Teoria da Justiça | Prof. Anderson 1 год назад


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A Filosofia de John Rawls - Uma Teoria da Justiça | Prof. Anderson

Curso de História da Filosofia: https://hotm.art/historiadafilosofia-... Curso de Filosofia do Direito: https://hotm.art/rawls-fdireito Curso Friedrich Nietzsche: https://hotm.art/rawls-nietzsche --------------------------------------------------- John Rawls - Teoria da Justiça --------------------------------------------------- John Rawls (1921 – 2002) nasceu em Baltimore, estudou em Princeton e, depois de uma estadia em Oxford, voltou para os Estados Unidos, passando a ensinar na Universidade de Harvard, onde também ensina seu mais aguerrido e leal adversário: Robert Nozick. Rawls é conhecido por ter publicado em 1971 um dos livros mais discutidos - e mais influentes - destes últimos vinte anos: Uma teoria da justiça. Karl Popper definiu a obra de John Rawls como “um livro importantíssimo sob muitos aspectos”, e apreciou muito a ideia de Rawls segundo o qual é um projeto de vida “que caracteriza as intenções ou as finalidades que fazem de um homem ‘uma pessoa moral unificada, consciente’”. Por sua vez, justamente Robert Nozick escreveu que Uma teoria da justiça “é uma fonte de ideias iluminadoras, fundidas em um conjunto agradável. Ora, os filósofos devem trabalhar dentro da teoria de Rawls, ou então explicar por que não o fazem [...]. Também quem não estiver convencido do desencontro com a visão sistemática de Rawls aprenderá muito, estudando-o aprofundadamente”. Essas coisas, ditas por seu adversário mais temível, constituem o melhor elogio da obra de Rawls. Contra o Utilitarismo Desde os inícios de seu livro Uma teoria da justiça, Rawls é claro sobre o fato de que sua teoria é de “natureza profundamente kantiana”; e isso no sentido de que ele põe sua obra na esteira do contratualismo (Locke, Rousseau, Kant), em contraste com a tradição do utilitarismo (Hume, Bentham e Mill). O intento de fundo da obra de Rawls está na proposta e no exame de princípios em grau de sustentar uma sociedade livre e justa. “A justiça - escreve Rawls - é o primeiro requisito das instituições sociais, assim como a verdade o é dos sistemas de pensamento”. E logo acrescenta: “uma teoria, por mais simples e elegante que seja, deve ser abandonada ou modificada, se não for verdadeira”. Pois bem, “do mesmo modo as leis e as instituições, não importa o quanto sejam eficientes e bem urdidas, devem ser reformadas ou abolidas se forem injustas”. Mas quando é que leis e instituições são justas? Os utilitaristas - pensemos, justamente, em Bentham ou em Mill – perseguiram o ideal do maior bem-estar para o maior número de pessoas; por conseguinte, defenderam uma concepção tal que no fim, de fato, comportava a submissão do indivíduo a sociedade. Rawls combate tal impostação, enquanto, a seu ver, nenhum homem deve sofrer privações em vantagem de algum outro ou da “maior parte da sociedade”. “Véu de ignorância e posição originária” Rawls, na pesquisa de Uma teoria da justiça, parte daquela que ele chama de posição originária. Esta posição originaria é o estado em que se encontram os indivíduos que devem determinar o contrato. Ela não é uma hipótese de estado de natureza, mais ou menos fictícia. É simplesmente um expediente heurístico imaginado “de modo a obter - afirma Rawls - a solução desejada”. Na posição originária, os indivíduos particulares se encontram em uma situação de equidade, isto é, de igualdade; e tal equidade deve-se ao véu de ignorância que caracteriza a condição dos indivíduos que se põem na posição originária. Escreve Rawls: “Devemos de algum modo zerar os efeitos das consequências particulares que põem em dificuldade os homens, e que os impelem a desfrutar em sua própria vantagem as circunstâncias naturais e sociais. Com este objetivo, assumo que as partes estão situadas por trás de um véu de ignorância. As partes não sabem de que modo as alternativas influenciarão em seu caso particular, e são por isso obrigadas a avaliar os princípios apenas com base em considerações gerais. Assume-se, portanto, que as partes não conhecem alguns tipos de fatos particulares. Primeiramente, ninguém conhece seu próprio lugar na sociedade, sua posição de classe ou seu status social; o mesmo vale na distribuição dos dotes e das capacidades naturais, sua força, inteligência e semelhantes. Além disso, ninguém conhece sua própria concepção do bem, nem os particulares dos próprios planos racionais de vida e nem as próprias características psicológicas particulares, como a aversão ao risco ou a tendência ao pessimismo ou ao otimismo. Além disso, assumo que as partes não conheçam as circunstâncias especificas de sua sociedade”.

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