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Patrocinadores na Lei Rouanet 7 лет назад


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Patrocinadores na Lei Rouanet

Essa é uma questão que a maioria dos proponentes - produtores culturais - desconhecem. Você pode ter muita dificuldade para explicar para os seus patrocinadores como eles podem se beneficiar das leis de incentivo. A primeira coisa que você e o patrocinador precisam saber é que ele - patrocinador - vai usar parte do imposto que ele precisa pagar para fomentar a cultura. Ele não vai diminuir os impostos dele. Se ele deve 100 ele vai pagar os 100. Só que uma parte (pequena - pelo meu ponto de vista) ele vai mudar de cesta. Ele tira da cesta do poder público e coloca em um projeto cultural devidamente aprovado na lei. como funciona isso na LEI ROUANET? Na Lei Rouanet o patrocinador precisa ser uma empresa de lucro real. Isso significa a forma como a empresa está enquadrada e como recolhe os seus impostos. Não vamos explicar aqui essa forma. Mas o que você - proponente ou patrocinador - precisa saber é que só vai poder patrocinar a empresa que estiver enquadrada como EMPRESA DE LUCRO REAL. Por isso é importante o financeiro e o jurídico da empresa ter essas informações para poder executar os aportes de forma correta. E quanto essa empresa pode colocar do seu imposto de renda devido em projetos culturais? A empresa pode comprometer até 4% do imposto de renda que ela deve. Do imposto que ela declara ela coloca até 4% no projeto cultural. Por exemplo: Se ao realizar a sua “declaração de IR” a empresa sabe que deve R$ 1 milhão de reais, ela vai poder “dar" para o projeto até R$ 40 mil. Ainda sobre os projetos aprovados: O projeto a ser patrocinado precisa estar inscrito e aprovado na Lei Rouanet. O patrocinador consegue saber isso porque o projeto precisa estar com essa informação de aprovação publicada no Diário Oficial da União. A empresa patrocinadora precisa pedir esse documento ao proponente ou consultar o Diário Oficial de forma on-line. Se o projeto aprovado estiver enquadrado no Artigo 18 da Lei Rouanet o patrocinador aporta os 40 mil e abate integralmente esse valor do imposto de renda que ele deve. Agora, se o projeto estiver enquadrado no Artigo 26, o patrocinador aporta os 40 mil e abate até 30% desse valor. Ele entra com uma contrapartida de dinheiro dele e sem possibilidade de abatimento. Dos 40 mil ele só vai abater 12 mil Ocorre que o projeto enquadrado no Artigo 26 dá a possibilidade ao patrocinador de abater também o valor que ele investiu no projeto como despesa operacional. No artigo 18 essa possibilidade não existe. Pessoas Físicas Uma informação que os proponentes - produtores culturais - desconhecem ou simplesmente esquecem é que não só as empresas podem patrocinar seus projetos. Pessoas Físicas também podem patrocinar. E a pessoa física que quiser pode patrocinar seguindo a mesma lógica das empresas mas com uma diferença Pessoas físicas abatem de seu imposto de renda até 6% do que ela deve à Receita Federal. Como o patrocinador abate o que ele investiu no projeto cultural? O proponente precisa entregar ao patrocinador um RECIBO DE MECENATO. É esse documento que o patrocinador usa para comprovar junto à receita federal que parte do seu imposto foi usado num projeto cultural. É isso, guarde bem essas informações para você que é proponente poder explicar para as empresas patrocinadoras. Sucesso em suas captações! Recibo de Mecenato Não existe mais - foi descontinuado a partir da IN05/2017 https://docs.google.com/document/d/1C... #elaborandoprojetos #culturagerafuturo #culturaéfermento ************************************************** Inscreva-se no canal e receba mais informações para os seus projetos: ▶ Site: http://www.elaborandoprojetos.com.br/... ▶ Canal:    / elaborandoprojetos   ▶ Facebook: http://fb.com/ElaborandoProjetos ▶ Twitter:   / elabprojetos   ▶ Instagram:   / elaborandoprojetos   **************************************************

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