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A possibilidade de realização do divórcio após a morte de um dos cônjuges apresenta um complexo debate jurídico que envolve a interpretação do instituto do casamento e do divórcio no ordenamento jurídico brasileiro. Não apenas tem-se admitido o divórcio post-mortem, sob a visão processual da não perda do objeto da ação ajuizada, diante da morte posterior de um dos cônjuges, no curso do processo, como também o cabimento da ação de divórcio post-mortem diante de uma separação de fato que já existia. A morte do requerente não significa perda do objeto da ação do divórcio, pela razão de que o casamento já havia terminado antes, por vontade de ambos os cônjuges. Confira a entrevista da advogada e especialista em Direito de Família e Sucessão, Aline Avelar, sobre o tema.