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AS FÉRIAS NÃO PODEM INICIAR NESTES DIAS 3 года назад


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AS FÉRIAS NÃO PODEM INICIAR NESTES DIAS

INÍCIO DAS FÉRIAS _ ARTIGO 134, §3º da Consolidação das Leis do Trabalho * Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. * § 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Sendo assim, é proibido por lei iniciar o período de férias em dias nos quais o empregado não trabalha, ou seja, se a jornada for de segunda a sexta, o primeiro dia de férias não pode ser programado para começar aos sábados, domingos e feriados. Bem como não é permitido também entrar de férias em dias que sejam feriados ou dia de compensação de repouso semanal (repouso durante a semana, quando se trabalhou no domingo ou feriado). Portanto, não podem ser iniciadas as férias no período de dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado. _ VEDADO= * 2 DIAS ANTES: _ Feriado _ Repouso Semanal Remunerado Nos siga também no Instagram:   / berguisonba.  . Não é inscrito no canal? Inscreva-se já! https://www.youtube.com/channel/UCDAi... #BerguisonBarretoAdvocacia #ferias #iniciodeferias #naopodeiniciarferias #DicaDeDireito Nossos Canais Oficiais: YouTube: https://www.youtube.com/channel/UCDAi... Instagram:   / berguisonba.  . Facebook:   / berguisonbar.  . CURTA, COMENTE E COMPARTILHE COM SEUS AMIGOS E AMIGAS! CONTE SEMPRE CONOSCO PARA CRIARMOS SOLUÇÕES JURÍDICAS EFICAZES PARA SEU CASO! Trabalhamos de forma a buscar o melhor interesse de nossos clientes, na esfera judicial ou extrajudicial, dispondo de ferramentas hábeis em procedimentos contenciosos ou consensuais nos processos que envolva, ou não, proveito econômico. CONTATOS: Tel.: (11) 4386-8462 Whats: (11) 95444-1012 e-mail: [email protected] Avenida General Teixeira Lott, 760, sala 01, Centro, Carapicuíba-SP. ÁREAS DE ATUAÇÃO: Civil, Empresarial, Previdenciário, Consumidor, Trabalhista, Tributário, Imobiliário, Família e Sucessões, Condominial, Trânsito, Mediação e Conciliação, Administrativo, Extrajudicial.

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