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Receber as férias em dobro era direito do empregado quando a empresa incorria em duas situações: 1ª quando o pagamento era feito após o limite de até dois dias antes do início das férias; ou 2ª quando a concessão era feita após o período concessivo. Hoje, 2023, não é mais assim, pois o STF, em 2022, declarou inconstitucional a súmula 450 do TST que sustentava a 1ª situação acima mencionada. Dessa forma, agora, apenas pela não concessão dentro do período concessivo é que gera para a empresa o dever de pagar em dobro as verbas de férias. No entanto, mesmo não havendo o dever de pagar em dobro, recomenda-se que, havendo o atraso do pagamento em até dois dias antes do início, a empresa pague as verbas de férias devidamente atualizadas com multa, juros e correção monetária. Nos siga também no Instagram: / berguisonba.. . Não é inscrito no canal? Inscreva-se já! https://www.youtube.com/channel/UCDAi.... #BerguisonBarretoAdvocacia #ferias #feriasemdobro #férias #advogadotrabalhista #stf #sumula450tst #dicajuridica Nossos Canais Oficiais: YouTube: https://www.youtube.com/channel/UCDAi.... Instagram: / berguisonba.. . Facebook: / berguisonbar.. . CURTA, COMENTE E COMPARTILHE COM SEUS AMIGOS E AMIGAS! CONTE SEMPRE CONOSCO PARA CRIARMOS SOLUÇÕES JURÍDICAS EFICAZES PARA SEU CASO! #Atendimento presencial e online para todo o Brasil! Trabalhamos de forma a buscar o melhor interesse de nossos clientes, na esfera judicial ou extrajudicial, dispondo de ferramentas hábeis em procedimentos contenciosos ou consensuais nos processos que envolva, ou não, proveito econômico. CONTATOS: Tel.: (11) 4386-8462 Whats: (11) 95444-1012 e-mail: [email protected] Avenida General Teixeira Lott, 760, sala 01, Centro, Carapicuíba-SP. ÁREAS DE ATUAÇÃO: Civil, Empresarial, Previdenciário, Consumidor, Trabalhista, Tributário, Imobiliário, Família e Sucessões, Condominial, Trânsito, Mediação e Conciliação, Administrativo, Extrajudicial.