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RESCISÃO INDIRETA - Empregado de Permanecer ou não no serviço até a decisão do Processo - Direitos 3 года назад


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RESCISÃO INDIRETA - Empregado de Permanecer ou não no serviço até a decisão do Processo - Direitos

Nesta vídeo aula vamos conversar sobre o tema: Rescisão INDIRETA do contrato de Trabalho. Popularmente Chamada: "justa causa do empregador" ou "Falta grave do Empregador". Qual o procedimento a ser adota pelo empregado. 1. Continuar prestando o serviço; 2. Sair da empresa; Seria Abandono de emprego? SÚMULA Nº 32 - ABANDONO DE EMPREGO Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer. II – Mover reclamação trabalhista. III – Aguardar a decisão do magistrado. AÇÃO PROCEDENTE Efeitos da Rescisão contratual por iniciativa do empregador. Dispensa sem justa causa. 1 – Aviso prévio indenizado; 2 – Décimo terceiro salário proporcional; 3 – Férias proporcional e adquirida; 4 – Sacar o FGTS; 5 – Indenização de 40% do FGTS; 6 – Saldo de salário; 7 – Seguro Desemprego -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Rescisão indireta. Direitos – Ação IMPRODENTE Efeitos da Rescisão contratual por iniciativa do empregado. DEVER: 1. Cumprir Aviso Prévio. TEM DIREITO: I – Décimo terceiro salário proporcional; II – Férias proporcional; III – Saldo de salário; IV – E o FGTS anteriormente depositado. (não pode sacar). NÃO TEM DIREITO: I – Sacar o FGTS; II – Indenização de 40% do FGTS. ///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; c) correr perigo manifesto de mal considerável; d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato; e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama; f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários. #rescisaoindireta #empregadodevecontinuartrabalhando #rescisaoindiretadireitos #rescisãoindiretadireitodoempregado #Rescisãoindiretadireito | REDES SOCIAS Instagram: @ph_sanches Facebook: ph_sanches ~-~~-~~~-~~-~ Please watch: "SOCIEDADE SIMPLES | CAPITAL SOCIAL na Sociedade Simples | O que é capital social?"    • Direito Empresarial | CAPITAL SOCIAL ...   ~-~~-~~~-~~-~

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