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Direito do trabalho | Como funciona a Rescisão Indireta | posso permanecer trabalhando 3 года назад


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Direito do trabalho | Como funciona a Rescisão Indireta | posso permanecer trabalhando

Nesta vídeo aula vamos conversar sobre o tema: Rescisão INDIRETA do contrato de Trabalho. Popularmente Chamada: "justa causa do empregador" ou "Falta grave do Empregador". Entender os parágrafos do artigo 483 da CLT: § 1º - O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço. Serviço militar obrigatório, Caso de empregado eleito para cumprir mandato de prefeito, governador, deputado etc. - Suspender ou Rescindir o contrato de trabalho. Rescisão Indireta. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- § 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho. Entendam “morte do empregador constituído em empresa individual” como “morte do empregador pessoa física”. Facultado ao empregado. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- § 3º - Nas hipóteses das letras "d" e "g", poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.  d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato; g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários. ///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; c) correr perigo manifesto de mal considerável; d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato; e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama; f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários. § 1º - O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço. § 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho. § 3º - Nas hipóteses das letras d e g, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo. (Incluído pela Lei nº 4.825, de 5.11.1965 #rescisaoindireta #empregadodevecontinuartrabalhando #rescisaoindiretadireitos #rescisãoindiretadireitodoempregado #Rescisãoindiretadireito | REDES SOCIAS Instagram: @ph_sanches Facebook: ph_sanches ~-~~-~~~-~~-~ Please watch: "SOCIEDADE SIMPLES | CAPITAL SOCIAL na Sociedade Simples | O que é capital social?"    • Direito Empresarial | CAPITAL SOCIAL ...   ~-~~-~~~-~~-~

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