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Como funciona o Aviso Prévio Indenizado? 4 года назад


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Como funciona o Aviso Prévio Indenizado?

Nesse vídeo você vai saber como funciona o Aviso Prévio Indenizado Assista esse vídeo até o final, porque eu vou explicar direitinho para você, o que é o aviso prévio indenizado, quais são as vantagens para o empregado, as mudanças que ocorreram em 2011, além de outras informações muito importantes que estão relacionadas a esse tema. Pois bem, o desligamento de um funcionário pode ocorrer tanto por iniciativa própria, quando o próprio empregado é quem pede demissão, quanto por iniciativa do empregador, quando este demite o empregado sem justa causa ou por justa causa. Ocorre ainda nos casos dos contratos de trabalho por prazo determinado, porque como o próprio nome diz, esses contratos já começam com a data de encerramento definida. A exigência de #AvisoPrévio aplica-se apenas nos casos de pedido de demissão pelo empregado (aviso prévio trabalhado), ou nos casos em que o empregador demite o empregado sem justa causa (aviso prévio trabalhado ou indenizado), e isso está previsto no art..487, inciso II, §1º da CLT. CLT Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de: II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951) § 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço. Como o tema desse vídeo é como funciona o #avisoprévioINDENIZADO vamos nos ater aos desdobramentos do tema dentro do contexto da demissão sem justa causa. Quando o empregador pretende demitir o funcionário sem justa causa, ele deve por lei, comunicar isso ao empregado POR ESCRITO com antecedência mínima de 30 dias. Essa exigência de que a comunicação seja por escrito, visa proteger tanto o empregado quanto ao empregador, porque esse documento é que vai provar a partir de que data o empregado foi informado da intenção do empregador de encerrar a relação de emprego. Pode parecer sem importância, mas é com a comunicação do aviso prévio, vamos evitar que o empregador cometa fraudes contra o funcionário especialmente quanto o aviso prévio for o indenizado. Então, o empregador redige o comunicado de aviso prévio e chama o empregado para receber e assinar o aviso, que pode ser trabalhado ou indenizado. Quem decide se o Aviso Prévio será indenizado ou trabalhado é o empregador, embora não haja nenhuma vantagem para o empregador em manter o empregado na empresa por mais tempo depois de demiti-lo, a principal razão é a própria motivação desse funcionário, pois sua dedicação e produtividade dificilmente serão as mesmas. Optando o empregador pela aplicação do Aviso Prévio Indenizado, ele chama o empregado para assinar o comunicado de aviso prévio, onde constará a informação de que a partir do próximo dia o empregado está dispensado das suas funções, e que não precisa cumprir o aviso prévio pois este será indenizado. Ser demitido nunca será vantagem para o empregado, entretanto não havendo outra alternativa, entre as modalidades de aviso prévio, o aviso prévio indenizado pode ser muito mais vantajoso para o empregado. Um dos motivos é que o trabalhador receberá a indenização e ainda terá mais tempo para procurar um novo trabalho. Como já falamos, como regra geral o aviso prévio terá que ser dado com antecedência mínima de 30 dias, eu digo antecedência mínima, porque em 11 de outubro de 2011, foi sancionada uma lei federal que prevê o acréscimo de 3 dias para cada ano completo de trabalho para aquela empresa. Por exemplo – se o empregado trabalhou menos de 1 ano, o aviso prévio será de 30 dias. Se ele trabalhou mais de 1 ano, porém menos de 2, o aviso prévio será de 33 dias, acrescentando assim 3 dias ao aviso, por ano completo de trabalho, até o limite de 20 anos. Para o empregado que está pensando em começar a EMPREENDER e abrir o próprio negócio, também pode ser uma boa oportunidade. Com a indenização de 01 salario a mais recebidos pelo aviso prévio indenizado e os demais benefícios que serão pagos, como FGTS, multa do FGTS e as outras verbas rescisórias, o trabalhador poderá traçar um plano de ação bem factível para começar bem seu negócio próprio. ================= CLIQUE AQUI: https://bit.ly/2zm409E Meu nome é Elmar Eugênio, sou advogado desde 2011, meu escritório de advocacia está situado em Palmas - Tocantins, porém atendo a clientes em diversas cidade do Estado do Tocantins. Whatsapp: (63) 984610946 Facebook:   / seudireitoemfoco     / advogadotrabalhistaeprevidenciario   Instagram:   / elmareugenioadvocacia   Atuo no direito previdenciário, direito trabalhista, direito empresarial e direito do consumidor.

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