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Quando posso pedir Rescisão Indireta? (Conheça 7 situações) 7 месяцев назад


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Quando posso pedir Rescisão Indireta? (Conheça 7 situações)

Quando posso pedir rescisão indireta?! Você pode pedir a rescisão indireta sempre que a empresa comete uma falta grave. Meu nome é Allan Manoel, sou advogado especialista em direito do trabalho e neste vídeo eu vou te mostrar as 7 hipóteses em que você pode pedir a rescisão indireta. 📲 Quer falar com a gente? - Nossa página de contato é https://bit.ly/3Op75ID - Nosso WhatsApp é: (85) 99689-3820. --------------------------------------------------------------------------- Assista a outros vídeos: 📌 Tudo sobre o processo de rescisão indireta:    • Tudo sobre o Processo de Rescisão Ind...   📌Quanto tempo demora a rescisão indireta?    • Rescisão indireta:  quanto tempo demora?   📌Advogado explica tudo sobre rescisão indireta para trabalhadores https://mdn.adv.br/rescisao-indireta/ --------------------------------------------------------------------------- Capítulos do vídeo: 00:00 - Introdução 01:00 - Como acessar o artigo 483 da CLT 02:09 - O que diz o artigo 483 da CLT? 03:01 - Primeiro caso em que você pode pedir a rescisão indireta 05:43 - Segundo caso em que você pode pedir a rescisão indireta 07:29 - Terceiro caso em que você pode pedir a rescisão indireta 08:25 - Quarto caso em que você pode pedir a rescisão indireta 09:25 - Quinto caso em que você pode pedir a rescisão indireta 09:49 - Sexto caso em que você pode pedir a rescisão indireta 10:06 - Sétimo caso em que você pode pedir a rescisão indireta Afinal, quando a rescisão indireta será cabível? A lei diz que você pode pedir a rescisão indireta sempre que a empresa comete uma FALTA GRAVE. Mas o que é uma falta grave? Sabe quando um funcionário faz algo de errado e pode levar uma justa? Então, no caso da rescisão indireta é bem parecido, só que quem faz a "coisa errada" é a empresa. A lei estabelece uma lista de 7 hipóteses em que o funcionário pode pedir a rescisão indireta e elas estão lá no artigo 483. No vídeo, eu explico cada uma dessas hipóteses, dou exemplos e mostro como isso se aplica na prática. --------------------------------------------------------------------------- O texto completo do artigo 483 da CLT: Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando : a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; c) correr perigo manifesto de mal considerável; d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato; e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama; f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários. § 1º - O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço. § 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho. § 3º - Nas hipóteses das letras "d" e "g", poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo. --------------------------------------------------------------------------- 🥇 Somos um Escritório Especializado na defesa de empregados. Nosso objetivo é empoderar os trabalhadores pelo conhecimento e assim impedir que sejam passados para trás por seus empregadores. --------------------------------------------------------------------------- 🔎 Quer saber se somos confiáveis? Nosso CNPJ é o 45.567.804/0001-05 e nossa sede fica na Rua Silva Jatahy, 15, sala 604, Meireles, Fortaleza/CE. --------------------------------------------------------------------------- Quer mais conteúdo de valor? 📍 Nosso blog: https://www.mdn.adv.br/blog 📍 Instagram do Dr. Allan:   / allanmanoel   📍 Instagram do Escritório:   / mdnadv  

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