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A liquidação da sentença, muito cobrada em processo do trabalho no exame de ordem, está prevista no art 879 da CLT e tem cabimento quando a sentença condenatória não é líquida. A liquidação pode ser por cálculos, por artigos ou por arbitramento. Quando se tratar de cálculos de liquidação complexos, poderá ser nomeado um perito. Quando o juiz abrir vista às partes antes da homologação, a parte interessada deverá impugnar os cálculos, no prazo de oito dias, sob pena de preclusão. Se houverem parcelas de natureza salarial, sobre as quais incidirão contribuições sociais, a União terá o prazo de dez dias para se manifestar. Homologados os cálculos, o juiz proferirá a sentença de liquidação. ________________________ Vai fazer a Segunda Fase em Direito do Trabalho? Temos um curso de Oficina de Peças. Nele vc aprende a fazer todas as principais peças trabalhistas cobradas no Exame de Ordem. Se vc quer um estudo mais personalizado, temos a Tutoria para a Segunda Fase em Direito do Trabalho. Funciona como uma aula particular, focada na necessidade de cada aluno de forma individualizada, com correção de peças e questões, aulas tira-dúvidas e tudo o que for necessário para a sua aprovação. Informações por e-mail, Direct ou WhatsApp _________________________ Siga nas redes sociais Instagram: @marinamarquesprof - / marinamarquesprof E-mail: [email protected] WhatsApp: (32) 9851-1288 Site: prof-marina-marques.negocio.site Facebook: Marina Marques Linkenin: Marina Quaglio Marques