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4.3 - Procedimento da execução 3 года назад


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4.3 - Procedimento da execução

Após o procedimento de liquidação da sentença, o executado é citado para pagar ou garantir a execução no prazo de 48h. De acordo com o art. 883 da CLT, nao pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial. O art, 884, CLT, por sua vez, estabelece que: Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida. § 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias. § 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo. Vídeo sobre liquidação de sentença:    • 4.2 - Liquidação de sentença   Vídeo sobre agravo de petição:    • 3.6 - Agravo de Petição   ________________________ Vai fazer a Segunda Fase em Direito do Trabalho? Temos um curso de Oficina de Peças. Nele vc aprende a fazer todas as principais peças trabalhistas cobradas no Exame de Ordem. Se vc quer um estudo mais personalizado, temos a Tutoria para a Segunda Fase em Direito do Trabalho. Funciona como uma aula particular, focada na necessidade de cada aluno de forma individualizada, com correção de peças e questões, aulas tira-dúvidas e tudo o que for necessário para a sua aprovação. Informações por e-mail, Direct ou WhatsApp _________________________ Siga nas redes sociais Instagram: @marinamarquesprof -   / marinamarquesprof   E-mail: [email protected] WhatsApp: (32) 9851-1288 Site: prof-marina-marques.negocio.site Facebook: Marina Marques Linkenin: Marina Quaglio Marques

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