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A fase de execução trabalhista é muito cobrada no Exame de Ordem. Busca dar efetividade ao que ficou decidido na fase de conhecimento. No processo do trabalho, a execução é uma fase do processo, e vem disciplinada na CLT, no art. 876: Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo. Parágrafo único. A Justiça do Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na alínea a do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos que homologar. Possui legitimidade ativa qualquer das partes, desde que conste do título executivo. O MPT também tem legitimidade para figurar no polo passivo. Já a a legitimidade passiva é mais extensa. Podem figurar no polo passivo: as partes, as empresas que compõem o grupo econômico, a empresa sucessora, o tomador dos serviços e os sócios (quando houver desconsideração da personalidade jurídica). A execução pode ser definitiva ou provisória. A execução definitiva ocorre com o trânsito em julgado da decisão exequenda. A execução provisória ocorre quando ainda está pendente julgamento de recurso, sem efeito suspensivo. Em regra, a execução provisória vai até a penhora, não havendo expropriação dos bens do devedor. Vídeo sobre terceirização: • 11 - Terceirização Vídeo sobre grupo econômico: • 8.1 - Empregador e Grupo Econômico Vídeo sobre sucessão trabalhista: • 8.2 - Sucessão trabalhista Vídeo sobre sócio retirante: • 8.3 - Sócio Retirante ________________________ Vai fazer a Segunda Fase em Direito do Trabalho? Temos um curso de Oficina de Peças. Nele vc aprende a fazer todas as principais peças trabalhistas cobradas no Exame de Ordem. Se vc quer um estudo mais personalizado, temos a Tutoria para a Segunda Fase em Direito do Trabalho. Funciona como uma aula particular, focada na necessidade de cada aluno de forma individualizada, com correção de peças e questões, aulas tira-dúvidas e tudo o que for necessário para a sua aprovação. Informações por e-mail, Direct ou WhatsApp _________________________ Siga nas redes sociais Instagram: @marinamarquesprof - / marinamarquesprof E-mail: [email protected] WhatsApp: (32) 9851-1288 Site: prof-marina-marques.negocio.site Facebook: Marina Marques Linkenin: Marina Quaglio Marques